segunda-feira, 6 de maio de 2013

Taxa sobre pensões pode ser inconstitucional

O caráter permanente de uma eventual taxa sobre as pensões pode levar a que a medida seja considerada inconstitucional.
O constitucionalista José Carlos Andrade admitiu esta segunda-feira que o caráter permanente de uma eventual taxa sobre as pensões pode levar a que a medida seja considerada inconstitucional, defendendo que a contribuição de solidariedade foi permitida porque era extraordinária.
"Não sabemos pormenores sobre a contribuição sobre as pensões anunciada pelo Governo na sexta-feira, mas percebe-se que existe uma diferença entre a contribuição extraordinária de solidariedade que o Tribunal Constitucional considerou válida para o Orçamento do Estado de 2013 e esta nova que, ao que parece, tem um caráter permanente", adiantou o constitucionalista.
A contribuição extraordinária de solidariedade aplica-se às pensões com valor mensal a partir de 1.350 euros e "a taxa anunciada pelo Governo na sexta-feira parece que tem um caráter permanente e não extraordinário e que vai afetar as pensões a partir dos 600 euros", explicou José Carlos Andrade.
O primeiro-ministro anunciou na sexta-feira, numa declaração ao País, um pacote de medidas para poupar nas despesas do Estado 4,8 mil milhões de euros até 2015, que inclui o aumento do horário de trabalho da função pública das 35 para as 40 horas, a redução de 30 mil funcionários públicos e o aumento da idade da reforma para os 66 anos de idade.

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